"A causa que defendemos, não é só nossa, ela é igualmente a causa de todo o Brasil. Uma República Federal baseada em sólidos princípios de justiça e recíprocas conveniências uniria hoje todas as Províncias irmãs, tornando mais forte e respeitada a Nação Brasileira."

sábado, 13 de março de 2010

Partidos: Prazo para abrir contas termina dia 19/março/2010.


Os diretórios dos partidos que optarem por arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais deste ano devem providenciar a abertura de conta bancária específica até o próximo dia 19. Este procedimento é diferente do que tem de ser seguido pelos candidatos e comitês financeiros, que só podem abrir a conta e arrecadar recursos após serem registrados na Justiça Eleitoral. O prazo está estabelecido na resolução de prestação de contas, publicada no último dia 4.


Para abrir a conta, o diretório deve usar o CNPJ já existente, diferentemente dos candidatos e comitês, cujas contas bancárias serão vinculadas aos CNPJs que serão gerados após os seus registros na Justiça Eleitoral. Os registros, tanto dos candidatos quanto dos comitês, serão requeridos à Justiça Eleitoral após as convenções dos partidos, que podem ser realizadas entre 10 e 30 de junho.


A abertura de conta específica é obrigatória para todos os candidatos, inclusive os vices e suplentes, para os comitês financeiros e para os partidos que optarem por arrecadar recursos e realizar gastos de campanha eleitoral. De acordo com a resolução, o uso de recursos que não se originem de contas específicas implicam a desaprovação da prestação de contas. Se ficar comprovado o abuso do poder econômico, o candidato terá o registro cancelado ou o diploma cassado, caso já tenha sido diplomado.


A resolução determina que a conta bancária específica deve ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central.


Os bancos são obrigados a acatar, no prazo de até 3 dias, o pedido de abertura de conta de qualquer comitê financeiro, partido político ou candidato escolhido em convenção, sendo proibido condicioná-la a depósito mínimo e a cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção.


Para arrecadar recursos financeiros, que deverão transitar pela conta bancária específica, os diretórios nacionais requisitarão na página do TSE na internet a quantidade de números de recibos eleitorais e, após reservar a faixa numérica para uso próprio, deverão fornecer a numeração de recibos eleitorais aos seus diretórios regionais/distritais.


De acordo com a resolução, os partidos são obrigados a discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e a comitês financeiros, o que permite o cruzamento de dados na prestação de contas.

FONTE: Jornal Tribuna do Norte

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