"A causa que defendemos, não é só nossa, ela é igualmente a causa de todo o Brasil. Uma República Federal baseada em sólidos princípios de justiça e recíprocas conveniências uniria hoje todas as Províncias irmãs, tornando mais forte e respeitada a Nação Brasileira."

terça-feira, 16 de março de 2010

Propaganda prematura: TRE determina que ministro Geddel Vieira Lima suspenda distribuição de adesivos


O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) determinou que o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, suspenda a distribuição dos adesivos autocolantes com a mensagem "Tô com Geddel".


De acordo com informações do TRE-BA, a distribuição do adesivo é considerada propaganda eleitoral antecipada. Se a decisão não for acatada, o ministro pode ter que pagar uma multa diária que pode variar entre cinco mil e 25 mil reais.


A decisão foi tomoda por meio de votação em plenário na última segunda-feira, 22. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

FONTE: A Tarde On Line.

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