Calendário especifica que a propaganda eleitoral na internet, assim como propaganda em geral, só pode ser feita a partir de 6/7]
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificaram o texto que propõe algumas mudanças no Calendário Eleitoral das Eleições 2010. Segundo o ministro Arnaldo Versiani (foto), houve a necessidade de algumas adequações nos prazos e redação para atender as novidades trazidas pela Lei 12.034/09.
Confira as principais mudanças:
Entre as alterações promovidas na Resolução nº 23.089 que trata do Calendário Eleitoral está o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas que, a partir de 3 de julho, está proibido. A norma anterior vedava participação somente de candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e vices).
Com relação à publicidade, o Calendário especifica que a propaganda eleitoral na internet, assim como propaganda em geral, só pode ser feita a partir de 6 de julho.
Já os candidatos têm novo prazo - até 10 de julho - para pedir o registro de candidatura caso o partido não o tenha feito até o prazo legal. A Lei 9.504/97 determinava que o concorrente tinha até 48 horas após o encerramento do prazo dado às legendas para se registrar. Este tempo agora passa a ser contado a partir da publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
Outra novidade trazida pela Lei 12.034/09 e incorporada ao Calendário Eleitoral é a possibilidade de o eleitor que estiver fora do seu domicílio votar para presidente da República em qualquer capital do país. Para tanto, o interessado deverá informar à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho a 15 de agosto, onde estará no dia das eleições.
FONTE: TV Morena
(*) Com informações do site do TSE
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