"A causa que defendemos, não é só nossa, ela é igualmente a causa de todo o Brasil. Uma República Federal baseada em sólidos princípios de justiça e recíprocas conveniências uniria hoje todas as Províncias irmãs, tornando mais forte e respeitada a Nação Brasileira."

sábado, 20 de março de 2010

CONSUMIDOR VENCEU: TVs por assinatura estão proibidas de cobrar por ponto extra, diz Anatel

Brasília (O Repórter) - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta sesta-feira(19) uma nota de esclarecimento sobre aspectos relativos ao ponto-extra da TV por assinatura.


Nela a ANATEL informa que as prestadoras somente poderão cobrar pelo equipamento e pelos serviços de instalação e manutenção do ponto-extra.


A manutenção e instalação só podem ser cobradas por evento. Quanto ao equipamento, a prestadora poderá ofertá-lo por meio de comodato, que é gratuito, ou de venda, aluguel, ou outra forma onerosa comercialmente aceita, que deverá ser necessariamente negociada com o assinante. Assim, a eventual cobrança do equipamento depende do modelo de negócios de cada prestadora.


Todos os valores relativos a aluguel ou outra contratação onerosa de equipamentos de ponto-extra pagos desde abril de 2009 (data da Resolução nº 528/2009) que não tenham sido previamente anuídos pelo assinante devem ser devolvidos em dobro, com correção monetária e juros legais. Qualquer outra cobrança periódica relativa ao ponto-extra é vedada e também está sujeita ao ressarcimento citado.


Em todos os casos, a Anatel atuará de forma a coibir eventuais violações aos direitos do assinante e o abuso do poder econômico.

FONTE: O Repórter

Nenhum comentário:

Postar um comentário