Brasília (O Repórter) - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta sesta-feira(19) uma nota de esclarecimento sobre aspectos relativos ao ponto-extra da TV por assinatura.
Nela a ANATEL informa que as prestadoras somente poderão cobrar pelo equipamento e pelos serviços de instalação e manutenção do ponto-extra.
A manutenção e instalação só podem ser cobradas por evento. Quanto ao equipamento, a prestadora poderá ofertá-lo por meio de comodato, que é gratuito, ou de venda, aluguel, ou outra forma onerosa comercialmente aceita, que deverá ser necessariamente negociada com o assinante. Assim, a eventual cobrança do equipamento depende do modelo de negócios de cada prestadora.
Todos os valores relativos a aluguel ou outra contratação onerosa de equipamentos de ponto-extra pagos desde abril de 2009 (data da Resolução nº 528/2009) que não tenham sido previamente anuídos pelo assinante devem ser devolvidos em dobro, com correção monetária e juros legais. Qualquer outra cobrança periódica relativa ao ponto-extra é vedada e também está sujeita ao ressarcimento citado.
Em todos os casos, a Anatel atuará de forma a coibir eventuais violações aos direitos do assinante e o abuso do poder econômico.
FONTE: O Repórter
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