Última carta da defesa para evitar a cassação do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (foto) (sem partido, ex-DEM), no Tribunal Regional Eleitoral do DF, as alegações finais apresentadas pelas advogadas de Arruda alertam os magistrados para uma dúvida inusitada: na hipótese de o mandato ser tirado de Arruda, a quem o DEM poderá delegar o dever de governar, já que o então vice-governador Paulo Octávio renunciou ao cargo e também desfiliou-se da legenda?
“O presente caso traz um detalhe fundamental, para o qual o Poder Judiciário não pode fechar os olhos, que é o fato de o vice-governador já haver renunciado ao mandato! Logo, reavendo o mandato, o Democratas irá repassá-lo a quem?”questionam as defensoras. “A ninguém! Não poderá repassar pelo simples fato de que não há ninguém para assumir! Não há suplente, não há vice, ou seja, não há quem possa assumir esse mandato!”, respondem na sequência.
O G1 teve acesso às 22 páginas em que as advogadas Luciana Lóssio e Daniela Maroccolo Arcuri apresentam os argumentos que justificariam a rejeição da ação de perda de mandato proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Dividida em quatro partes, a defesa argumenta que o DEM simplesmente não teria como tirar vantagem da decisão: “Estar-se-ia criando uma vacância num cargo público sem que o partido possa tomar providência alguma”.
Cerceamento da defesa
Luciana também reclama de cerceamento da defesa, uma vez que o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, negou o agendamento dos depoimentos do presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), e do senador Heráclito Fortes (DEM-PI), ambos arrolados como testemunhas de defesa.
Os congressistas faltaram à audiência marcada no TRE-DF no dia 8 de março, mas as advogadas alegam ter o direito de agendar a oitiva em local indicado pelos parlamentares, já que gozam de prerrogativa: “As testemunhas arroladas – e que não foram ouvidas – são ocupantes dos cargos de senador e deputado federal, e gozam de prerrogativas legais, no sentido de assegurar-lhes o direito de ajustar previamente com a autoridade judiciária o dia, o local e a hora em que prestarão depoimento”.
Legitimidade do MPE
Em outra frente, as defensoras argumentam que o MPE não teria legitimidade para pedir o mandato de Arruda e ainda sustentam que a regra de infidelidade partidária por desfiliação só teria efeito sobre cargos parlamentares e cargos ocupados pelo sistema proporcional.
Grave discriminação
As advogadas encerram as alegações com um conjunto de reportagens publicadas em jornais e portais de internet no qual tentam comprovar que Arruda “sofreu grave discriminação” no DEM e não teria outra escolha senão a desfiliação. “A grave discriminação sofrida pelo governador Arruda e o fato de que ele seria expulso do DEM de qualquer maneira."
Luciana cita depoimento do ex-secretário-geral do Diretório Regional do DEM em Brasília Flávio Couri, no qual ele argumenta que o governador seria expulso mesmo apresentando defesa às instâncias partidárias. “Ou seja, (Arruda) passara a ser persona non grata pelos seus antigos aliados partidários”, argumenta Luciana. “Com seu pedido de desfiliação, buscou o governador preservar sua honra!”, conclui. A grave discriminação é um dos argumentos aceitos pela Justiça Eleitoral para justificar a desfiliação partidária.
A ação que pode cassar o mandato de Arruda por infidelidade será julgada pelo TRE-DF na próxima terça-feira (16). A data foi marcada pelo relator do caso, desembargador Mário Machado Vieira Netto, que enviou o processo ao plenário do tribunal nesta sexta-feira (12). Filiado ao DEM desde 26 de setembro de 2001, Arruda entregou sua carta de desfiliação em 9 de dezembro de 2009.
Processos
No STJ tramita o principal processo contra Arruda, que pode resultar na abertura de processo penais contra o governador afastado. No inquérito do mensalão do DEM, Arruda é apontado como comandante de um suposto esquema de distribuição de propina, o que ele nega. O tribunal enviou dois pedidos de abertura de ação penal contra o governador à Câmara do DF, que, por sua vez, abriu processo de impeachment contra Arruda.
O governador está preso na Superintendência da Polícia Federal desde 11 de fevereiro, quando o STJ expediu ordem de prisão alegando que Arruda tentou subornar uma testemunha do inquérito do mensalão do DEM de Brasília que tramita no tribunal. Além do risco de perder o mandato na Justiça Eleitoral, Arruda enfrenta um processo de impeachment na Câmara Legislativa.
FONTE: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário