"A causa que defendemos, não é só nossa, ela é igualmente a causa de todo o Brasil. Uma República Federal baseada em sólidos princípios de justiça e recíprocas conveniências uniria hoje todas as Províncias irmãs, tornando mais forte e respeitada a Nação Brasileira."

sábado, 13 de março de 2010

Como burlar a lei eleitoral

Os jornais encerram a segunda semana de março com uma ruidosa algaravia sobre as eleições deste ano. Um intenso bate-boca em torno de inaugurações, discursos, declarações e comícios dá a impressão de que não existe uma legislação regulando as manifestações de candidatos em determinado período do ano eleitoral.


As regras são muito claras e amplamente divulgadas pela Justiça Eleitoral.


A primeira delas afirma que a propaganda eleitoral (ainda que realizada pela internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação) somente será permitida a partir de 6 de julho de 2010. Mas não é considerada propaganda eleitoral antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, "desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e televisão o dever de conferir tratamento isonômico".


Portanto, a maior parte dos eventos denunciados ultimamente pela imprensa como propaganda eleitoral irregular é perfeitamente legal, uma vez que não aconteça a vinculação explícita, com declaração expressa, entre o evento e a solicitação de voto.


Papel da imprensa


Seja na inauguração de uma escola em funcionamento, ou de uma maquete de obra, o suposto candidato está coberto pela lei, podendo discursar quanto tempo quiser sobre seus planos, projetos e sonhos. Pode fazer promessas e anunciar a redenção final da humanidade, "desde que não haja pedido de votos".


O que não pode haver é a falta de isonomia no tratamento de cada uma dessas manifestações.


Embora a legislação faça referência apenas ao rádio e à televisão, o espírito da lei deve ser estendido também à mídia impressa e à internet, ou seja, os jornais e revistas poderiam manter colunistas e comentaristas em número equivalente com simpatias ou antipatias para todos os candidatos, e os blogs vinculados a empresas de comunicação teriam que balançar equilibradamente entre todos os postulantes.


Como se vê, existe certa distância entre o que pretendeu o legislador e a realidade da comunicação, o que explica a barulheira dos jornais nos últimos dias.


Se nem a imprensa sabe como cumprir seu papel na disputa eleitoral, como condenar os candidatos por tentarem ocupar seu espaço na mídia?


* por Luciano Martins Costa
Fonte: Observatório da Imprensa

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