"A causa que defendemos, não é só nossa, ela é igualmente a causa de todo o Brasil. Uma República Federal baseada em sólidos princípios de justiça e recíprocas conveniências uniria hoje todas as Províncias irmãs, tornando mais forte e respeitada a Nação Brasileira."

segunda-feira, 15 de março de 2010

Projeto obriga filiação partidária e definição de domicílio eleitoral pelo menos 30 meses antes das eleições

A filiação partidária e a definição de domicílio eleitoral de candidatos deverão estar formalizadas pelo menos 30 meses antes das eleições majoritárias e proporcionais, conforme proposta em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se reúne na quarta-feira (17). A legislação em vigor exige filiação partidária e definição de domicílio pelo menos um ano antes do pleito.


O projeto (PLS 222/06), de autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), recebeu duas emendas do relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA). A matéria altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096 de 1995) e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997) e será votada em caráter terminativo na CCJ.


Para o autor, há necessidade de se fortalecer o sistema partidário brasileiro, pondo fim às "famigeradas legendas de aluguel". Arthur Virgílio informou que a proposição em exame retoma objetivo de outro projeto seu apresentado ainda na Câmara dos Deputados, quando ele exercia o mandato de deputado federal e que foi arquivado naquela Casa.


O relator concordou com a necessidade de medidas que visem fortalecer os partidos políticos, por meio do desestímulo à troca constante de legenda por ocupante de cargo eletivo. A proposição retira dos partidos, como prevê atualmente a Lei dos Partidos Políticos, a faculdade de estabelecer, em seus estatutos, prazo de filiação partidária superior ao legal, com vistas à candidatura a cargos eletivos.


No entanto, Antonio Carlos Junior apresentou emenda para evitar que o projeto retire da lei vigente dispositivo segundo o qual, em caso de incorporação ou fusão de partidos, a data de filiação partidária do candidato será aquela em que se filiou ao seu partido de origem.

FONTE: Denise Costa / Agência Senado

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