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segunda-feira, 15 de março de 2010

TRE-RJ: Justiça Eleitoral cassa o Vereador Alexandre da Auto-Escola em Itaperuna por “compra” de votos

Será publicada ainda esta semana no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na seção do Tribunal Eleitoral a sentença prolatada pela juíza Sheila Draxler Pereira de Souza da 107ª Zona Eleitoral em Itaperuna que cassou o diploma do vereador Alexandre Pereira da Silva, vulgo Alexandre da Auto-Escola (PP) em razão do abuso de poder econômico e político e da captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecido como “compra de voto”. Além disso, o vereador deverá ter que pagar uma multa no valor de R$ 48.430,00.


No entanto, os advogados do vereador, que foi eleito com 2.033 votos, irão recorrer ao TRE-RJ nos próximos dias. Além de Alexandre, outros vereadores e políticos foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral e em breve outras sentenças poderão ser anunciadas.


Entenda o caso

Antes da realização das Eleições de 2008, a juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, convocou os líderes de partidos e os candidatos para uma reunião e na oportunidade informou que não deixaria ocorrer nenhuma possibilidade de interferência quanto às questões delituosas nas eleições daquele ano e que a “compra de votos” seria averiguada com muita seriedade.


Naquele ano vários candidatos sofreram uma dura investigação por parte da Justiça Eleitoral de Itaperuna e pelo Ministério Público Eleitoral e alguns deles denunciados pela famigerada “Compra de Votos”.


No caso de Alexandre da Auto-Escola, a partir de uma denúncia anônima foram feitas várias buscas e apreensões na Unig, na Auto Escola Araújo e na residência do vereador onde vários documentos foram recolhidos o que desencadeou na abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que posteriormente gerou o processo de nº.000002-25.2008.619.0107, no qual o Ministério Público informa que o denunciado teria praticado diversos ilícitos eleitorais, tais como: “oferecido carteiras de habilitação ou descontos nas mesmas junto à Auto Escola Araújo e obtido descontos em favor de alunos, em mensalidades para o Campus V da Unig em Itaperuna tudo em troca de votos”.


No processo, bem como nas folhas da sentença um dos pais que recebeu a “bolsa” com o desconto polpudo da Unig, declara que quem fez a intermediação foi o segurança do então prefeito Jair de Siqueira Bittencourt Junior.


A Sentença

Depois de examinar minuciosamente todas as peças e verificar inclusive os relatórios periciais do material recolhido nos locais acima descritos, a juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, sentenciou: “Declaro cassado o diploma de Alexandre Pereira da Silva, vulgo Alexandre da Auto-Escola, cominando-lhe ainda, com a observância do princípio da razoabilidade, ao pagamento de multa no valor de R$ 48.430,00,… … Determino que se oficie à Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Itaperuna, e que seja intimado o seu Presidente… … a dar posse imediata ao suplente de vereador em virtude da cassação ora determinada, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sendo incabível a alegação de espera da próxima sessão da Câmara de Vereadores.”.


Outros Processos

A população de Itaperuna está agora na expectativa de outros processos que ainda correm na Justiça Eleitoral, entre eles o mais famoso de todos, que foi a apreensão no dia anterior à Eleição de 2008 de duas malas repletas de dinheiro que supostamente serviria também para a “compra de votos” nas eleições daquele ano. Na época a Justiça Eleitoral identificou que o dinheiro apreendido em um quarto de hotel na cidade de Itaperuna, pertencia ao então prefeito da cidade Jair de Siqueira Bittencourt Júnior.

FONTE: Sítio Rádio Gospel FM.

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