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sábado, 13 de março de 2010

Cadeira de Clodovil permanece com o PTC

Passado quase um ano da morte do ex-deputado federal e estilista Clodovil Hernandes, finalmente a disputa em torno do cargo deixado pelo parlamentar teve um desfecho. Ontem, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o direito à vaga pertence ao suplente do partido pelo qual Clodovil foi eleito em 2006, o Partido Trabalhista Cristão (PTC).


Desde 24 de março de 2009, o coronel da reserva da Polícia Militar Paes de Lira (PTC-SP) ocupa o cargo deixado por Clodovil, mas seu mandato era cobiçado pelo Partido da República (PR). A legenda pediu à Justiça a vaga do estilista, sob a alegação de que, quando morreu, o deputado estava filiado ao PR.


Em julgamento realizado em 12 de março do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu Clodovil da acusação de infidelidade partidária (leia para saber mais). Os ministros entenderam, na ocasião, que o estilista não havia infringido a legislação eleitoral ao trocar, em setembro de 2007, o PTC pelo PR.


Clodovil foi eleito deputado pelo estado de São Paulo com 493.951 votos, uma das votações mais expressivas do país nas eleições de 2006. Ele, porém, alegou ter sido perseguido pelo PTC para deixar a sigla. Cinco dias depois de se livrar da acusação de infidelidade partidária, quando ainda comemorava a decisão que o manteve no cargo, o estilista morreu vítima de um acidente vascular cerebral (AVC).


Por ordem do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB), Paes de Lira assumiu o mandato, na condição de suplente do PTC. Ele obteve apenas 7 mil votos em 2006. Inconformado com a posse de Lira, o PR entrou com um mandado de segurança no Supremo contra a Câmara dos Deputados, no qual alegava ser “direito líquido e certo” do partido herdar a vaga de Clodovil.


Em plenário, o advogado do PR, Wilson Azevedo, chegou a dizer que “não seria razoável a Corte não reconhecer a questão de fidelidade partidária já decidida pelo TSE”, que considerou Clodovil vítima de perseguição por parte do PTC. O advogado alegou ainda que o falecido deputado “não dependeu do PTC para ser eleito”.


Os argumentos, no entanto, foram em vão. Todos os ministros presentes à sessão de ontem entenderam que a cláusula da infidelidade partidária não interfere para o caso da vacância do mandato. “Presumir que justa causa permite a manutenção do mandato não implica dizer que a Constituição autoriza a transferência da vaga ao novo partido. Como a troca de partidos não é submetida ao crivo do eleitor, o novo vínculo de fidelidade partidária não recebe legitimidade democrática inequívoca para a sua perpetuação e, assim, não há a transferência da vaga à nova sigla”, observou o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa.


Fundamento


Para o deputado Paes de Lira, a decisão reafirma com “clareza” um direito do PTC. “A verdade é que a tentativa do PR não tinha fundamento algum sob a ótica constitucional e da Legislação Eleitoral. O que eles pretendiam era uma transferência ao partido de uma vaga que a legenda não obteve das urnas”, disse.


Procurado pelo Correio, o primeiro-suplente do PR, Aurélio Miguel, ex-judoca e vereador da capital paulista, afirmou, por meio de sua assessoria, “que não alimentava nenhuma expectativa em assumir o cargo de deputado federal nessas condições”. Em 2006, Miguel recebeu 46 mil votos, quantidade seis vezes superior aos votos obtidos por Paes de Lira.

FONTE: Correio Brasiliense

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