Inspeção do Conselho Nacional do Ministério Público constatou que no Piauí existem promotores filiados a partidos políticos e em atividade político-partidária atuando na Justiça Eleitoral. O MP terá de apresentar ao Conselho uma lista com o nome e data de entrada de todos os promotores que atuam na promotoria eleitoral. A partir daí, haverá a abertura de sindicância para apurar a irregularidade.
A situação encontrada contrasta com entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que, em 2008, decidiu (Respe 32.842) que apenas os promotores e procuradores que estão há mais de 22 anos no MP (aqueles que entraram na instituição antes da Constituição Federal 1988) podem ser filiados a partidos políticos. Mas para isso, ressaltou o TSE, precisam pedir licença do cargo.
A Resolução 5 do CNMP, editada em 2006 pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, proíbe promotores e procuradores de exercerem qualquer outra função pública e até de se licenciarem do cargo para isso. A exceção é para aqueles que estão na instituição antes de 5 de outubro de 1988. A resolução foi editada para que o MP se enquadrasse nas novas regras criadas com a Emenda Constitucional 45, de 2004.
Para exercer a função de promotor no período eleitoral, os candidatos são apresentados pelo procurador-geral de Justiça ao procurador regional eleitoral. O eleitoral define, com base nos candidatos apresentados pelo procurador-geral de Justiça, quem irá atuar na vara eleitoral.
O relatório de inspeção informa que o procurador regional eleitoral solicitou ao procurador-geral de Justiça as medidas cabíveis ao caso. Porém, faltam procuradores para assumir o lugar dos dispensados.
De acordo com o documento produzido pelo CNMP, a ordem para a indicação de promotores para ocupar o cargo na Justiça Eleitoral também está sendo desrespeitada no MP-PI. A Resolução 30 do CNMP estabelece parâmetros para a indicação e a designação de membros do Ministério Público para exercer função eleitoral em primeiro grau. O problema foi repassado novamente ao procurador-geral de Justiça.
Apesar de promotores serem designados para as zonas eleitorais, a inspeção constatou que outros responderam pelas repartições no lugar de seus respectivos titulares. Além disso, verificou-se que algumas indicações também desrespeitaram a regra do inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução 30, que veda a indicação de membro lotado em localidade não abrangida pela zona eleitoral perante a qual deverá atuar.
Segundo o documento, em setembro de 2009, embora a titular da 41ª Zona Eleitoral seja a promotora Claudia Portela Lopes Luisa, quem respondeu pela zona foi a promotora Cynobellina de Assunção Lacerda. As duas são assessoras do procurador-geral da Justiça. A situação se repete na 50ª Zona Eleitoral na qual o titular é o promotor Guido de Freitas Bezerra, mas quem respondeu foi o promotor Rodrigo Roppi.
A troca de titulares se repete na 71ª Zona Eleitoral, em que a titular é a promotora Débora Geane Aguiar Aragão, mas no mês de julho quem respondeu foi a promotora Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. A 54ª não foge da irregularidade. No mês de julho, a promotora Maria Eugênia Gonçalves Bastos respondeu pela zona, quando a titular é a promotora Janaína Rose Ribeiro Aguiar.
O CNMP, em sessão plenária de 9 de dezembro, decidiu que o MP do Piauí deve cessar as designações irregulares. Para fiscalizar e investigar essas designações, foi aberto um Procedimento de Controle Administrativo com o objetivo específico de avaliar a legalidade das indicações e designações efetuadas fora da Resolução 30. O Plenário determinou, ainda, que o procurador-geral de Justiça, nas próximas indicações use como fundamento as normas estabelecidas na resolução.
O Ministério Público do Piauí recebeu a inspeção no período compreendido de 21 a 25 do último mês de outubro de 2009. O estado tem o terceiro pior Índice de Desenvolvimento Humano entre os estados brasileiros. Também é o estado que apresenta o menor índice de rendimento médio do trabalhador brasileiro (R$ 586).
A inspeção também encontrou fraude em licitações, pagamento de gratificações sem fundamento, de diárias não previstas em normas, sonegação fiscal, entre outras.
FONTE: Consultor Jurídico.
POR MARIANA GHIRELLO
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