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quinta-feira, 18 de março de 2010

POR UM TRIZ: Justiça Eleitoral nega pedido para retirada de site de ex-prefeito da Capital

A juíza da 26ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, Mariângela Meyer Faleiro, indeferiu, na última quinta-feira (4), pedido da Procuradoria Regional Eleitoral para a retirada do ar do site Amigos do Pimentel, por suposta promoção de propaganda eleitoral extemporânea do ex-prefeito de Belo Horizonte Fernando Pimentel (PT). A decisão da magistrada de primeiro grau foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (8).


Segundo a petição da Procuradoria Regional Eleitoral, o sítio www.amigosdopimentel.com.br seria veículo de divulgação de propaganda eleitoral irregular por considerar que, nesse endereço eletrônico, haveria aparente veiculação de conteúdo dessa natureza, circunstância que, em tese, caracterizaria infração do art. 57-A da Lei nº. 9.504/97 - que prevê que a propaganda eleitoral só deve ocorrer após o dia 5 de julho. A PRE denunciou Cláudio de Magalhães Linhares como autor da suposta propaganda e o ex-prefeito Fernando Pimentel, que seria pré-candidato ao Governo do Estado de Minas Gerais. De acordo com o pedido da PRE, somadas ao tom da página inicial do site e às notícias sobre a pré-candidatura de Pimentel, as entradas dos amigos tornariam patente a natureza de propaganda eleitoral.


Em sua sentença, a juíza Mariângela analisa o caso da seguinte forma:


Não foram colacionadas aos autos provas suficientes a permitir se conclua que a propaganda eleitoral, ainda que de forma dissimulada, esteja ocorrendo ou tenha ocorrido, naquele site eletrônico, justamente porque nele inexistem elementos associados à eventual candidatura dele a um determinado cargo eletivo. Segundo a juíza, todas as decisões em questão tem sido no sentido de que, para que reste caracterizada a figura da propaganda eleitoral irregular ou extemporânea, tem que haver a presença de vários elementos, como por exemplo, - o pedido de votos; - o número do candidato, - o número do partido; - qualquer referência às eleições; - que seja revelado ao eleitorado o cargo político pretendido pelo beneficiário; - que este tenha registrado ali as suas propostas e compromissos políticos, - bem como tenha também exaltado as qualidades que o capacitem para aquela função específica, requisitos estes que não constam do material trazido com a inicial, não permitindo que se conclua pela ocorrência da propaganda extemporânea irregular. E conclui a magistrada: Por toda a fundamentação acima, doutrina e jurisprudência pertinentes à espécie, à falta de elementos carcterizadores de propaganda eleitoral extemporânea, indefiro o pedido de exercício do poder de polícia por este Juízo para a retirada do ar do site Amigos do Pimentel.


Patrus Ananias

A juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, titular da 27ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, determinou na semana passada a retirada do ar do sítio www.queropatrusgovernador da internet, a partir de petição nesse sentido encaminhada pela Procuradoria Regional Eleitoral. A magistrada entendeu que o referido site desrespeita a norma do artigo 57-A da Lei 9.504/97, que estabelece que a propaganda só será permitida a partir do dia 5 de julho de 2010. Foi enviada, no dia primeiro de março, uma carta precatória para que a 5ª Zona Eleitoral de São Paulo intime a empresa responsável pelo site. Ainda não houve um retorno oficial da Justiça Eleitoral paulista.


Nas eleições 2010, o TRE estabeleceu que a fiscalização da propaganda irregular relativa à internet ficará a cargo das 18 zonas eleitorais de Belo Horizonte, cujos juízes atuarão nos procedimentos do chamado poder de polícia em sistema de rodízio. Não será instalada uma Comissão de Fiscalização Eleitoral como em anos anteriores.


FONTE: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais -

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