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domingo, 14 de março de 2010

TSE limita composição para alianças políticas

O Tribunal Superior Eleitoral limitou a composição das chapas proporcionais aos partidos que estiverem coligados na disputa majoritária. Respondendo a consulta feita pelo Democratas (DEM), a Corte negou que legendas que apoiam candidatos diferentes na majoritária possam fechar alianças em candidaturas a deputado estadual ou federal. “Permite-se a formação de mais de uma coligação apenas para a eleição proporcional desde que entre partidos que integrem a coligação para o pleito majoritário, ao qual não é possível a celebração de mais de uma coligação”, diz o texto da resolução, que teve como relator o ministro Fernando Gonçalves.


A consulta do DEM, formulada sob o número 39685-93.2009.6.00.0000 no TSE e publicada na última quarta-feira, é muito semelhante à que foi feita pelo Partido da República ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. A legenda presidida pelo deputado federal João Maia questiona a Corte estadual se é possível partidos com coligações majoritárias diferentes estarem aliados na proporcional. Longe de ser uma pergunta hipotética, o PR busca o aval do TRE para firmar a coligação com o PMDB nas chapas para deputado federal e estadual.


O processo na Corte potiguar tem como relator o juiz federal Ivan Lira de Carvalho e se encontra, nesse momento, com vistas ao Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, que deverá apresentar parecer. A consulta está registrada sob o número 44690.2010.620.0000. A TRIBUNA DO NORTE tentou entrar em contato com o procurador, mas a Assessoria do Ministério Público Federal informou que ele está em Brasília participando de um evento dos procuradores regionais eleitorais.


O advogado Rodrigo Alves analisou que a resposta do Tribunal Superior Eleitoral não chega a surpreender porque esse era o entendimento que já se tinha. “É quase o texto da lei”, destacou o advogado. Ele ressaltou: “Não é possível apoiar um senador e fazer outra coligação para o Governo ou fechar outra aliança na proporcional”. O advogado citou o artigo 6º da lei eleitoral 9.504, de 1997, que já traz as limitações para as composições.

FONTE: Tribuna do Norte

2 comentários:

  1. Olá Dr. Inocencio, seja bem vindo... A partir de gora teremos informações com a marca da qualidade de um grande profissional.
    Tento, tb, registrar minhas opiniões a partir desta ferramenta. Quando dá tempo é claro.
    Sucesso.
    jadergardeline.blogspot.com

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  2. Amanda Lima Figueiredo15 de março de 2010 às 08:07

    Parabéns, Dr. Inocêncio!! Bela investida, uma vez que os belenenses têm em sua figura grande orientador na área eleitoral!! Assim teremos a possibilidade de nos atualizar com as mai novas modificaçoes legislativas, decisões de grande interesse local e, especialmente, nos deleitar com a visão de excelência que certamente veremos nas opiniões lançadas sobre os diversos assuntos correlatos ao tema!!

    Sucesso!!

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