quarta-feira, 30 de junho de 2010
Caminho das Pedras: MPE indica rol certidões para instruir Registro de Candidatura
Ficha Limpa. Candidatos terão que apresentar mais certidões negativas
Procuradoria Eleitoral faz recomendação para registro
Nada-consta do Tribunal de Justiça também passa a ser obrigatório
DA REDAÇÃO
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG) expediu duas recomendações sobre a aplicação da nova Lei da Ficha Limpa. Nessas recomendações, o procurador eleitoral de Minas Gerais, Felipe Peixoto Braga, ressaltou que se fala muito na nova lei, mas que, sem alguns cuidados, ela, na prática, não será aplicável nas eleições deste ano.
A primeira recomendação, destinada aos partidos políticos e coligações, é para que apresentem certidões cíveis do Tribunal de Justiça ao requererem o registro de seus candidatos. De acordo com Braga, essas certidões serão necessárias para se verificar a existência de condenações por improbidade administrativa, fato que, como já define a lei, determina a inelegibilidade do candidato.
"É preciso que essas informações sobre as novas inelegibilidades estejam disponíveis durante o registro das candidaturas, pois do contrário de nada adiantarão determinadas restrições impostas pela nova lei", afirmou o procurador.
A Procuradoria informou ainda que, antes da Ficha Limpa, os candidatos eram obrigados a apresentar somente certidões criminais relativas à Justiça Eleitoral e Federal. Agora, com a nova lei, as causas de inelegibilidade são de natureza cível, sendo necessário que se apresentem as certidões criminais emitidas pela Justiça Estadual. Essa certidão passa a ser documentos básicos para o requerimento da candidatura.
Dessa forma, a PRE recomenda que os candidatos solicitem ao Tribunal de Justiça de Minas essas certidões, para que sejam apresentadas no momento em que forem registrar suas candidaturas.
Conselhos devem fazer listas
A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas expediu uma segunda recomendação em relação à Ficha Limpa. Dirigida aos órgãos e conselhos regionais de fiscalização profissional, a sugestão é que esses órgãos enviem listas com os dados dos profissionais que cometerem infrações.
A nova lei também torna inelegíveis os profissionais que forem excluídos do exercício da profissão por decisão de um órgão competente, caso cometam infrações ético-profissionais.
Ainda de acordo com a Procuradoria, o descumprimento da recomendação será de responsabilidade pessoal dos presidentes dos respectivos conselhos profissionais.
Fonte: O Tempo On Line (Da Redação)
terça-feira, 29 de junho de 2010
Luz no fim do túnel: Lei Ficha Limpa balançou!
Ação Cautelar Nº 142085.
Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
Resumo: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A ACÓRDÃO
Decisão:
Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira ajuizou ação cautelar, com pedido de liminar, visando à suspensão dos efeitos do Acórdão nº 38.831 (RE nº 7.345), do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que decretou a inelegibilidade do requerente e de outros por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social (fls. 2-22).
Noticiou que o juiz eleitoral extinguiu ação de investigação judicial ajuizada por Arnaldo França Viana e pela Coligação Coração de Campos em desfavor do requerente e outros, em razão de ilegitimidade ativa do candidato declarado inelegível, bem como da coligação pela qual concorreu.
Informou que no julgamento do recurso eleitoral, a Corte Regional afastou a ilegitimidade do autor e, passando ao exame do mérito, com base no disposto no art. 515, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, julgou, por maioria, parcialmente procedente a ação, aplicando aos representados a sanção de inelegibilidade por três anos, a contar da eleição de 2008.
Afirmou que, "de acordo com o voto condutor da corrente vencedora, a candidata Rosinha teria sido beneficiada por publicações e programas favoráveis, destacando-se a entrevista que concedeu, como pré-candidata, em 14 de junho de 2008 (ou seja, antes do período eleitoral), em programa de rádio conduzido pelo ora autor, seu marido" (fl. 3).
Ressaltou que "contra esse julgado foram opostos embargos de declaração e recurso especial, sendo que neste foi pedido, por cautela e em capítulo especial, a suspensão de eventual inelegibilidade, com base no art. 26-C da Lei Complementar nº 64, introduzido pela Lei Complementar nº 135, de 2010, publicada após a intimação do acórdão do TRE/RJ" (fl. 4).
Defendeu a existência do fumus boni juris, tendo em vista que:
a) não seria cabível a aplicação da teoria da causa madura pela Corte colegiada, uma vez que o caso em exame não versa questão exclusivamente de direito, mas também de fato, sendo que o Tribunal Regional, ao julgar o mérito da causa, com base no art. 515 do CPC, violou a garantia do duplo grau de jurisdição, bem como o princípio da vinculação, insculpido no art. 132 do CPC, segundo o qual o juiz que colhe a prova deve julgar a lide;
b) "a simples leitura dos votos vencedores confirma a fragilidade e a falta de especificidade das alegações que os suportam, prejudicando a conclusão e, especialmente, a grave sanção determinada, fundada em pura e inaceitável presunção" (fl. 15);
c) a participação do autor nos fatos objeto da AIJE teria se dado em um único programa de rádio veiculado em 14 de junho de 2008, muito antes do período eleitoral, o que não pode ser considerado abuso do poder econômico ou político ou uso indevido dos meios de comunicação social, "muito menos com força para tornar terceiros inelegíveis, como pacífico na doutrina e na jurisprudência" (fl. 16);
d) "não é possível que esse fato isolado e já sancionado possa caracterizar uso indevido de meio de comunicação e levar a afastar das eleições de 2010 um dos seus dois principais concorrentes, tudo conforme bem demonstrado nas razões do recurso especial apresentado" (fl. 16).
No que tange ao dano irreparável ou de difícil reparação, argumentou que, não obstante existam circunstâncias e fundamentos que permitem concluir pela ausência de inelegibilidade do requerente, "o certo é que sempre há o risco de prevalecer entendimento diverso e, nesse caso, encontrar dificuldades no registro de sua já anunciada candidatura ao honroso cargo de Governador do Estado do Rio de Janeiro, cujo prazo limite é o dia 5 de julho de 2010" (fl. 20).
Sustentou, ainda, que "qualquer dúvida acerca de sua elegibilidade cria sérios problemas na escolha de seu nome na convenção prevista para o próximo dia 27 de junho e traz prejuízos irreparáveis na campanha eleitoral em si, na medida em que seus adversários certamente sustentarão a incerteza da validade do voto que vier a lhes ser dado" (fl. 20).
Requereu o deferimento da liminar para suspender "os efeitos que o acórdão acima indicado possa ter sobre sua elegibilidade" (fl. 21).
Em decisão de 22.6.2010 entendi que não era caso de deferimento da liminar, tendo em vista ofício encaminhado pelo TRE/RJ, comunicando que os embargos de declaração seriam apreciados no dia 28, segunda-feira.
Em petição protocolada nesta data, o requerente reitera o pedido de deferimento da liminar (fls. 1.406-1.410).
Informa que foram rejeitados os embargos de declaração pelo Tribunal a quo em sessão de 28.6.2010; e que, tão logo seja publicado o acórdão, ratificará os termos do recurso especial já interposto.
Justifica a reiteração do pedido, diante do esgotamento da instância regional, da proximidade do prazo para registro de candidatura e da convenção do partido marcada para amanhã, dia 30.6.2010.
Sustenta a competência desta Corte para a apreciação da cautelar, em razão do disposto no art. 26-A da LC nº 64/90.
Em 29.6.2010, o Presidente do Tribunal Regional encaminhou, via e-mail e via fac-símile, o teor do acórdão que rejeitou os embargos de declaração.
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, insta consignar que, na sessão do dia 22.6.2010, em Questão de Ordem levada por mim à apreciação desta Corte referente ao presente processo, foi reconhecida a competência do relator para o exame de liminar em ação cautelar proposta com o objetivo de suspender a inelegibilidade, conforme previsto no art. 26-C da LC nº 64/90, inserido pela LC nº 135/2010.
No que se refere à concessão de liminar para suspender os efeitos de acórdão regional antes da interposição de recurso especial ou ordinário, a jurisprudência deste Tribunal tem admitido, em caráter excepcional, essa possibilidade.
No julgamento do Agravo Regimental na Ação Cautelar nº 2.490/SP, rel. Min. Caputo Bastos, DJe de 1º.10.2008, foi mantida a decisão que deferiu liminar em processo de perda de cargo por infidelidade partidária, para suspender os efeitos do acórdão regional, até o julgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal a quo.
O decisum foi assim ementado:
Agravo regimental. Ação cautelar. Pedido. Suspensão. Efeitos. Acórdão. Tribunal Regional Eleitoral. Processo. Perda de cargo eletivo. Vereador. Liminar. Deferimento. Peculiaridades. Caso concreto.
1. Na espécie, foi concedida liminar a fim de suspender a execução de acórdão regional, que decretou a perda de mandato eletivo do requerente, considerando a oposição de embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos.
2. Em face das peculiaridades do caso concreto, em que o relator no Tribunal a quo determinou a abertura de vista às partes, bem como ao Ministério Público, ponderando a gravidade das alegações suscitadas nos declaratórios, recomenda-se a manutenção da liminar já deferida até julgamento desse recurso pela Corte de origem.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Da mesma forma entendeu esta Corte no julgamento do Agravo Regimental na Medida Cautelar nº 1.255/MG, rel. Min. Ellen Gracie, sessão de 18.2.2003, em que foi mantida decisão que deferiu liminar para suspender os efeitos de acórdão regional e conceder efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto, em caso de cassação de diploma com base no art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Transcrevo a ementa do julgado:
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ACÓRDÃO Nº 1.622/2002 DO TRE/MG E CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL A SER TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO. LIMINAR DEFERIDA ANTE A EXCEPCIONALIDADE DO CASO EM QUE SE COGITA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 264, 293, 321 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, AINDA, DO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPÓTESE NA QUAL OS EFEITOS DA LIMINAR NÃO SE ESTENDEM A OUTRO ACÓRDÃO OU RECURSO EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO, DO QUAL NÃO SE TRATOU NA PRESENTE MEDIDA CAUTELAR.
Agravo improvido.
Assim também decidiu este Tribunal no julgamento do Agravo Regimental nº 1.074/PA, rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 13.9.2002, ao concluir pela possibilidade do ajuizamento de ação cautelar neste Tribunal Superior, antes da interposição de recurso especial. Tal acórdão foi assim ementado:
Medida cautelar. Deferimento liminar. Agravo regimental. Incompetência afastada.
Possibilidade de se requerer cautelar antes da interposição do recurso especial. Precedentes. Condicionamento de protocolizar o recurso dentro do prazo.
A oposição de embargos de declaração, sem efeitos modificativos, não elide a condição estabelecida na liminar. Regimental a que se nega provimento.
No acórdão proferido nos autos da AC nº 1.074/PA, acima mencionado, o e. relator fez consignar em seu voto que o decisum estava em consonância com a jurisprudência desta Corte. Colho do voto:
Concedi a liminar emprestando efeito suspensivo a recurso a ser interposto, com base em entendimento já firmado por esta Corte (AMC nº 987-PB, rel. Min. Costa Porto, publ. no DJ de 20.4.2001; MC nº 966-MG, rel. Min. Waldemar Zveiter, publ. no DJ de 1º.2.2001; AMC nº 469, rel. Min. Eduardo Alckmin, publ. em sessão de 2.10.98; MC nº 959-AL, rel. Min. Costa Porto, publ. no DJ de 10.11.2000, despacho concedendo liminar do Min. Fernando Neves).
Também admite a jurisprudência "a medida cautelar com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso especial - pendente de juízo de admissibilidade na origem - ou mesmo a agravo de instrumento" (Acórdão nº 1.843/PA, rel. Min. Caputo Bastos, DJ de 13.4.2007), considerando a excepcionalidade do caso e as peculiaridades do processo eleitoral. No mesmo sentido os seguintes julgados: Acórdãos nos 3.345/PI, rel. Min. Arnaldo Versiani, DJe de 5.2.2010; 3.192/MT, rel. Min. Felix Fischer, DJe de 13.3.2009.
Além disso, a LC nº 64/90, alterada pela LC nº 135/2010, estabelece que cabe a este Tribunal Superior suspender a inelegibilidade declarada por Tribunal Regional. É o que se infere do teor do art. 26-C da LC nº 64/90, que assim dispõe:
Art.26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
Tal dispositivo, portanto, reforça o entendimento de que a competência para a concessão de cautelar é desta Corte.
No presente caso, o recurso especial já foi interposto e, conforme afirmado pelo requerente, será ratificado quando for publicado o acórdão que julgou os embargos de declaração.
Passo ao exame do pedido.
Requer o autor a concessão da medida acautelatória para viabilizar sua candidatura ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Justifica o pedido em razão do posicionamento deste Tribunal firmado no julgamento da Consulta nº 1120-26, em sessão de dia 10.6.2010, no sentido de que as inelegibilidades cominadas pela LC nº 135/2010, que alterou a LC nº 64/90, aplicam-se às eleições de 2010.
Cumpre consignar que, no julgamento da consulta já mencionada, ressalvei meu entendimento de que o art. 16 da Constituição Federal, ao dispor que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, tem aplicação linear.
Assim, qualquer alteração na legislação eleitoral vigente deve atender ao comando constitucional.
No julgamento da Consulta nº 1147-09/DF, rel. Min. Arnaldo Versiani, externei meu posicionamento de que, mesmo que se apliquem às próximas eleições as modificações realizadas na LC nº 64/90 pela LC nº 135/2010, os dispositivos alterados não poderiam alcançar os processos pendentes, que apurem infrações de caráter eleitoral, devendo ser observada a legislação em vigor no momento da decisão.
Na hipótese dos autos, o acórdão regional foi lavrado na sessão de 27.5.2010 (fl. 1.052), antes da publicação da LC nº 135/2010, que se deu em 7.6.2010.
Dessa forma, penso, em princípio, que a sanção de inelegibilidade, no caso, incidirá somente após o trânsito em julgado da decisão, conforme previsto no art. 15 da LC nº 64/90, ainda vigente no momento da decisão, contado o prazo de três anos da eleição em que praticados os ilícitos, nos termos da redação anterior do inciso XIV do art. 22 da referida Lei Complementar.
No entanto, mesmo que se considerassem incidentes ao caso os dispositivos da LC nº 135/2010, penso que há plausibilidade do direito, apta a ensejar a concessão de efeito suspensivo ao especial.
Na hipótese vertente, a Coligação Coração de Campos e Arnaldo França Vianna ajuizaram ação de investigação judicial eleitoral em desfavor da então candidata ao cargo de prefeito do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, nas eleições de 2008, Rosângela Rosinha Garotinho de Barros Assed Matheus de Oliveira, do candidato a vice-prefeito, Francisco Arthur de Souza Oliveira, de Anthony Willian Garotinho Matheus de Oliveira, Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro, por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
O juízo monocrático, após a instrução do feito, com a apresentação de defesa, oitiva de testemunha e alegações finais, julgou extinta a ação sem exame do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade superveniente do autor da demanda, tendo em vista o indeferimento do seu registro de candidatura, ilegitimidade que alcançaria a coligação pela qual concorreu o autor (fls. 26-30).
O Tribunal Regional entendeu pela legitimidade da parte e, aplicando a teoria da causa madura, passou ao exame do mérito, concluindo pela procedência da ação, com a imposição da sanção de inelegibilidade por três anos aos candidatos e aos demais investigados que contribuíram para a prática do abuso.
A Corte Regional consignou que houve "nítida utilização do grupo de comunicação O Diário, responsável pela edição de um jornal com grande circulação na região e que explora a concessão de uma rádio local com significativa audiência, no esforço de campanha da hoje Prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, a bem ilustrar a prática ilícita sobremaneira, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral em que a primeira recorrida restou eleita" (fl. 1.072).
No caso, considero relevante a assertiva do requerente de que o ato que teria ensejado a inelegibilidade a ele imposta, na condição de terceiro que contribuiu para o abuso, fora uma entrevista concedida pela então candidata no programa por ele apresentado, transmitido no dia 14 de junho de 2008.
Depreende-se que, apesar de ter o Tribunal a quo feito menção a programas veiculados na Rádio, conduzidos pelo ora requerente, considerou apenas um em especial, nos seguintes termos (fls. 1.073-1.074):
Todavia, ainda mais grave se afiguram os programas veiculados na Rádio Diário (FM 100,7), então conduzidos por Anthony Garotinho, com especial relevo para a entrevista por este realizada aos 14 de junho de 2008 com Rosinha Garotinho, onde se anuncia a sua pré-candidatura, faz-se enaltecimento de políticas públicas por ela realizadas enquanto Governadora do Estado e seu intento de implementá-las também no Município de Campos a traduzir manifesta propaganda extemporânea, assim reconhecida pelo Juízo Eleitoral da 99ª Zona Eleitoral, que determinou a suspensão do programa ¿Fala Garotinho" , em prestígio ao ¿princípio da isonomia que deve nortear o pleito eleitoral que se avizinha, princípio esse que restou malferido no programa de rádio sob açoite".
Na análise da potencialidade lesiva, a Corte Regional considerou todas as condutas praticadas, cominando a pena de inelegibilidade à candidata beneficiada e a todos os demais investigados.
Destaco, a propósito, o seguinte excerto do acórdão que julgou os embargos de declaração:
Em sua nova investida, afirma a defesa do embargante que seu comportamento não teve potencialidade para interferir no pleito, já que o programa que apresentava não permaneceu no ar durante o período eleitoral e, o que se lhe afigura pior, por uma única entrevista. O acórdão é absolutamente claro em relação ao conjunto de elementos que contribuíram para que se tomasse por caracterizado o atuar ilícito dos investigados, sob os auspícios do abrangente e salutar conteúdo da regra inserta no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, cuja leitura se recomenda.
A meu ver, no caso de ser a ação ajuizada contra vários investigados, além dos candidatos beneficiados, não se pode, para a imposição da pena de inelegibilidade àqueles que praticaram somente uma conduta, analisar a potencialidade lesiva levando em conta os atos praticadas pelos demais.
Apesar de o voto do relator fazer menção à ligação do "casal garotinho" com o Grupo O Diário, chegando a citar uma testemunha que teria afirmado pensar que o verdadeiro proprietário do jornal pertencente ao grupo seria o autor da cautelar, a leitura de todo o acórdão leva ao entendimento de que, de fato, o que foi imputado específica e claramente ao ora requerente foi a realização de uma entrevista em que se teria feito propaganda indevida da então candidata Rosinha Garotinho.
De outra parte, o exame do aresto deixa evidenciado que a potencialidade foi realçada em razão, especialmente, do uso abusivo da rádio, que teria maior penetração no eleitorado e que constituiria uma concessão do poder público.
Penso, em juízo preliminar, próprio desta fase processual, que para a imposição da gravíssima sanção de inelegibilidade, deve-se analisar a potencialidade em relação a cada ato praticado por aqueles que contribuíram para o ilícito.
Explico: para a apuração da potencialidade em relação ao beneficiário, deve-se considerar tudo o que foi praticado em seu favor, pelos diversos contribuintes do eventual ilícito eleitoral.
Quando se trata, porém, de apenar aquele que, não sendo candidato, praticou o ato que contribuiu para o abuso, apenas os atos efetivamente por ele levados a efeito poderão ser considerados.
Não pode o terceiro ser responsabilizado por atos que não praticou.
Assim, como, no caso, ao que se depreende de uma análise prefacial, o autor teria praticado um ato específico em favor do ilícito eleitoral, penso ser plausível a tese exposta no especial a respeito.
Por outro lado, parece claro que a LC nº 135/2010, que entrou em vigor após o julgamento cujos efeitos se pretende suspender, não pode se aplicar no caso.
A pena foi imposta nos termos da legislação vigente à época do julgamento em questão, que determinava a execução da sanção apenas após o trânsito em julgado, nos termos do art. 15 da LC nº 64/90.
Reitero que, no julgamento da Consulta nº 1147-09/DF, afirmei expressamente esse ponto de vista.
É verdade que a referida consulta foi respondida em termos que podem ser entendidos como lineares, isto é, como se esta Corte tivesse manifestado seu entendimento no sentido da aplicação da LC nº 135/2010 a todos os processos, ainda que pendentes.
Não há, ainda, acórdão referente à consulta citada, mas quem participou do julgamento pôde perceber que mesmo alguns dos eminentes ministros que formaram a corrente majoritária se mostraram, de certa forma, sensíveis aos argumentos a respeito de tal aplicação linear da lei, admitindo a possibilidade de, no exame de casos concretos, chegar a conclusão diversa.
Assim, embora considere que o acórdão recorrido, porque não transitado em julgado, não tem eficácia imediata, ou seja, não deve, até que ocorra o referido trânsito, ser executado, o fato é que há opiniões respeitáveis em sentido contrário, propugnando a imediata aplicação da LC nº 135/2010 a todos os processos, inclusive os de caráter eleitoral ajuizados anteriormente à sua vigência.
Há, portanto, controvérsia jurídica que aconselha o exame da questão por este relator, ainda que em caráter preliminar, em mero juízo delibatório, próprio da fase processual concernente à medida liminar.
Vislumbro, portanto, o fumus boni juris, diante das razões expostas, e o periculum in mora, considerada a proximidade do prazo para o registro de candidaturas.
Diante do exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão regional, até o julgamento do recurso especial.
Comunique-se, com urgência, ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Cite-se.
Publique-se.
Brasília-DF, 29 de junho de 2010.
Ministro Marcelo Ribeiro, relator
NOTA DO BLOG: Não surpreende a posição do ministro relator eis que votou vencido na Consulta respondida pelo Pleno do TSE em que se afirmou que a LC 135/2010 alcançava fatos pretéritos a sua entrada em vigor. Assim, a singularidade da decisão é que inaugura o primeiro caso concreto submetido ao controle jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral.
segunda-feira, 22 de março de 2010
PODE PIORAR: Arruda vai perder direito a foro privilegiado e poderá acabar na prisão da Papuda. Decisão de não recorrer contra a cassação encerra o processo na Justiça Eleitoral
O governador afastado do Distrito Federal (DF), José Roberto Arruda (sem partido), perderá o direito a foro privilegiado tão logo seja formalizada a cassação do seu mandato. A decisão de não recorrer contra a cassação encerra o processo na Justiça Eleitoral, o que abre caminho para que o Ministério Público peça sua transferência para o Complexo Penitenciário da Papuda
Arruda cumpre prisão preventiva na Superintendência da Polícia Federal (PF) desde 11 de fevereiro por tentar subornar uma testemunha do esquema de corrupção desmontado pela PF na Operação Caixa de Pandora. Para evitar a transferência, seus advogados renovaram hoje, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de revogação da prisão preventiva. Junto com o pedido, anexaram laudos médicos e a carta de quatro páginas escrita à mão por Arruda em que rejeita qualquer manobra para reaver o mandato na Justiça Eleitoral.
Ao perder o mandato, os processos contra Arruda serão remetidos do STJ para a Justiça local. A exceção é o inquérito da Caixa de Pandora, que aponta o envolvimento do conselheiro do Tribunal de Contas do DF, Domingos Lamoglia, no esquema de arrecadação e distribuição de propina. A suposta participação de Lamoglia segura o inquérito no STJ.
Já as denúncias contra Arruda por tentativa de suborno e falsidade ideológica serão remetidas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).
Nas duas investigações, o STJ chegou a pedir à Câmara Legislativa do DF autorização para abrir ações penais contra Arruda. Sem mandato e, portanto, sem foro privilegiado, o ex-governador será julgado por desembargadores e não mais por ministros.
Na denúncia por suborno, Arruda teve a prisão preventiva decretada pela Corte Especial do STJ junto com cinco pessoas. Ele teria articulado um esquema para corromper o jornalista Edson dos Santos, conhecido como Sombra, amigo do ex-secretário Durval Barbosa, autor das denúncias. O objetivo era alterar o depoimento de Sombra à PF.
Em outra denúncia, Arruda é acusado de falsificar documentos entregues à Justiça que comprovariam suposta destinação do dinheiro recebido de Durval Barbosa, autor das denúncias da Caixa de Pandora. Os quatro documentos apresentados à Justiça, sem data, atestam o recebimento de dinheiro para "pequenas lembranças e nossa campanha de Natal" nos valores de R$ 20 mil em 2004, R$ 30 mil em 2005, R$ 20 mil em 2006 e R$ 20 mil em 2007, diz a denúncia enviada ao STJ em 19 de fevereiro de 2010.
O Ministério Público sustenta ainda que os documentos foram elaborados, imprimidos e assinados por Arruda em 28 de outubro de 2009, na residência oficial em Águas Claras. Em seguida, foram rubricados por Durval Barbosa, que os entregou à Polícia Federal no dia 30 de outubro, quando declarou que não doou a Arruda o dinheiro que o governador afirma ter recebido nos documentos.
FONTE: Agência Brasil.
FIM DA PICADA: Prefeito é preso sacando R$ 32 mil da conta da prefeitura
O prefeito de Serrano do Maranhão (460 km de São Luís) e seu irmão foram presos em flagrante na última sexta-feira enquanto sacavam R$ 32,6 mil de contas da prefeitura para depositar em contas alheias --entre elas, a da irmã deles.
A quantia, sacada "na boca do caixa", foi depositada logo em seguida nas contas dos beneficiários. Policiais federais acompanharam a movimentação à paisana e fizeram a abordagem ainda na agência bancária.
Segundo a PF, R$ 10 mil foram retirados da conta do Fundo Nacional de Saúde, destinado a ações de assistência básica à saúde, e depositados na conta da Câmara Municipal.
Serrano do Maranhão recebe cerca de R$ 810 mil por ano do Fundo. O IDH Saúde do município é o nono pior do país.
Os outros R$ 22,6 mil vieram do Fundo de Participação dos Municípios e foram depositados em várias contas (entre elas, a da irmã do prefeito).
O prefeito Vagno Pereira (PSB), e seu irmão Elton Pereira --que disseram à PF que estavam "pagando fornecedores"-- estão presos desde sexta-feira, indiciados sob acusação de apropriação e desvio de verbas públicas federais.
O saque de contas públicas é proibido por lei. O pagamento de fornecedores só pode ser feito por ordem bancária ou cheque nominal.
Nesta segunda-feira, o advogado dos irmãos, Marconi Gonçalves, tentava obter uma ordem de liberdade provisória. Ele afirmou que estava muito ocupado com o pedido e que não poderia atender à reportagem.
Vagno Pereira assumiu a prefeitura há um ano, em substituição a Leocádio Olimpio Rodrigues (PDT), do qual era vice. Rodrigues foi afastado pela justiça, acusado de desviar R$ 3,8 milhões em recursos estaduais.
Serrano do Maranhão tem 11 mil habitantes e ficou entre as piores colocações no Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal em 2006. Entre os 5.560 municípios analisados, ocupa a 5.552ª colocação.
FONTE: Agência Folha. ESTELITA HASS CARAZZAI
FIM DA LINHA: Arruda desiste de recorrer contra cassação de mandato no DF.
O governador cassado e preso do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), desistiu nesta segunda-feira de recorrer contra a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) local, que determinou a perda do mandato do ex-democrata por desfiliação partidária. Agora, Arruda é oficialmente ex-governador do Distrito Federal.
A decisão de Arruda foi comunicada aos advogados por meio de uma carta. A defesa do ex-democrata pretendia recorrer hoje ao próprio TRE ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
"Não tenho a culpa que querem me imputar. E conclui que posso ajudar mais Brasília, em seu aniversário de mais 50 anos, com a minha ausência do que com a minha presença. Diminuem-se os conflitos e as paixões. Por isso decidir solicitar a vocês, meus advogados, que não recorram ao TSE. Recorrer seria prolongar o drama", diz Arruda na carta.
Sem recorrer, Arruda, que está preso na Polícia Federal desde o dia 11 de fevereiro, tenta reconquistar a liberdade que depende do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e evita perder os direitos políticos por oito anos a partir de 2011 se os processos de impeachment fossem aprovados na Câmara Legislativa.
Na carta em tom de despedida, Arruda afirma que deixa a vida pública e afirma que seu estado de saúde se agravou na prisão.
A transferência de Arruda da Polícia Federal para um presídio ainda não é certa e deve ser decidida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e do ministro Fernando Gonçalves, do STJ.
Apesar de deixar o comando do Distrito Federal, Arruda ainda continua sendo investigado pelo STJ pelo esquema de corrupção porque o caso também envolve o conselheiro do Tribunal de Contas do DF, Domingos Lamóglia, que também tem foro privilegiado.
A advogada Luciana Lóssio, que defende o governador cassado, disse na semana passada que a decisão do tribunal foi "temerária" e causou "perplexidade" no meio jurídico. Para advogada, ficou claro que Arruda deixou o DEM porque foi era uma pessoa não grata no partido.
"Foi uma decisão que causou perplexidade em qualquer advogado que atua na Justiça Eleitoral. Foi uma decisão temerária. Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral cassou um mandato considerando que um político foi infiel ao partido porque pediu a desfiliação que vinha sendo solicitada por vários membros do partido, inclusive, o presidente do partido. Com todo respeito, não houve infidelidade, essa é uma questão lógica não é nem jurídica", disse.
Por 4 votos contra 3, os juízes do TRE entenderam que Arruda saiu do DEM por vontade própria e que o partido tinha legitimidade para abrir processo disciplinar diante das acusações de envolvimento no esquema de arrecadação e pagamento de propina.
FONTE: Folha Online, em Brasília, MÁRCIO FALCÃO
domingo, 21 de março de 2010
DUAS CARAS: País tem 16 milhões de eleitores ''duas caras''
A mais recente pesquisa do Ibope sobre a sucessão presidencial revela que cerca de 12,5% dos eleitores se apresentam com "duas caras" ao manifestar a intenção de voto. Eles são os que querem eleger a pessoa apoiada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas citam José Serra como seu candidato favorito. Ou os que preferem alguém da oposição, mas se dizem inclinados a votar na petista Dilma Rousseff.
Essas declarações de voto paradoxais e incoerentes revelam um alto nível de desinformação e de desinteresse na eleição, segundo Márcia Cavallari, diretora executiva do Ibope.
O levantamento do instituto, divulgado na última quarta-feira, mostra que a maioria absoluta dos eleitores (53%) quer votar no candidato apoiado por Lula. Mas apenas metade desse contingente aponta Dilma como sua candidata preferida, e um quarto - ou 12% do eleitorado total - cita Serra, ignorando o fato de que ele será o principal nome da oposição na disputa.
São quase 16 milhões de eleitores que, até a eleição, terão de se posicionar de maneira coerente: ou abandonarão o barco governista ou votarão na candidata efetivamente apoiada pelo presidente, conforme sua intenção declarada.
Oposicionistas. No outro extremo, os eleitores que querem um candidato de oposição abrangem 10% do total. Nesse grupo, o nível de desinformação é bem menor: apenas 3% - cerca de 400 mil pessoas - afirmam votar em Dilma e sete em cada dez apontam Serra como seu candidato preferido.
No geral, a pesquisa mostrou o tucano na liderança, com 35% das intenções de voto, e Dilma em segundo, com 30%. Os cruzamentos de dados mostram que a petista é, neste momento, a mais prejudicada pela desinformação dos eleitores, e a que mais tem a ganhar à medida que sua associação com Lula ficar clara para a totalidade da população, afirmou Márcia Cavallari.
"A eleição não está na ordem do dia para grande parte dos brasileiros", disse a diretora do Ibope. "Isso tende a mudar após a Copa do Mundo e, principalmente, com o início do horário eleitoral gratuito." Em pesquisa feita pelo instituto em fevereiro, 47% disseram acompanhar as eleições com "pouco interesse" ou "nenhum interesse".
A maior evidência do nível de desinformação é a pesquisa espontânea, na qual os entrevistados manifestam sua preferência antes de consultar o cartão que traz a lista de candidatos. No início de março, apenas um terço do eleitorado foi capaz de citar um presidenciável que, de fato, está no páreo em 2010. Nada menos que 42% não souberam responder à pergunta sobre seu candidato preferido. E 20% optaram por Lula, que não pode concorrer a um terceiro mandato.
Continuísmo. Bem informados ou não sobre a sucessão, os eleitores não vacilam ao manifestar o que esperam do futuro. Na pesquisa de fevereiro, o Ibope perguntou aos entrevistados se o próximo presidente deve promover muitas ou poucas mudanças no governo. A manifestação por "total continuidade" em relação ao governo atual ficou em primeiro lugar, com 34% das respostas. Outros 29% pediram "poucas mudanças e continuidade para muita coisa". Os que optaram por "muitas mudanças" ou "mudança total no governo" chegaram a 35% dos entrevistados.
Entre os nordestinos, 77% se manifestaram por "total" ou "muita" continuidade. O Nordeste, onde o governo Lula tem seus maiores índices de aprovação, é a única região em que Dilma lidera a corrida presidencial de forma isolada.
A última pesquisa Ibope ouviu 2002 eleitores entre os dias 6 e 10 de março de 2010. O levantamento, encomendado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo 5429/2010.
FONTE: O Estadao de S.Paulo. Daniel Bramatti.
FLAGRA: João Matheus assistindo o RExPA
O bicolor João Matheus (meu caçula) assistindo o RExPA na TV Cultura e ao mesmo tempo ouvindo a Rádio Clube. Não queria perder nenhum lance do jogão.
PREVISÍVEL: Paysandu deixa script de lado e é campeão do Parazão
'Clássico é clássico'. Quem inventou esta frase, deve ter ouvido falar do RE x PA. Em dia de decisão, Paysandu e Remo se enfrentaram pela 704ª vez e tornaram a disputa pela Taça Cidade de Belém 2010 lendária. Depois de estar perdendo por 2 a 0, o Paysandu correu atrás do placar e se sagrou campeão. A partida terminou 3 a 3.
FONTE: Portal ORM
FONTE: Portal ORM
sábado, 20 de março de 2010
CONSUMIDOR VENCEU: TVs por assinatura estão proibidas de cobrar por ponto extra, diz Anatel
Brasília (O Repórter) - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta sesta-feira(19) uma nota de esclarecimento sobre aspectos relativos ao ponto-extra da TV por assinatura.
Nela a ANATEL informa que as prestadoras somente poderão cobrar pelo equipamento e pelos serviços de instalação e manutenção do ponto-extra.
A manutenção e instalação só podem ser cobradas por evento. Quanto ao equipamento, a prestadora poderá ofertá-lo por meio de comodato, que é gratuito, ou de venda, aluguel, ou outra forma onerosa comercialmente aceita, que deverá ser necessariamente negociada com o assinante. Assim, a eventual cobrança do equipamento depende do modelo de negócios de cada prestadora.
Todos os valores relativos a aluguel ou outra contratação onerosa de equipamentos de ponto-extra pagos desde abril de 2009 (data da Resolução nº 528/2009) que não tenham sido previamente anuídos pelo assinante devem ser devolvidos em dobro, com correção monetária e juros legais. Qualquer outra cobrança periódica relativa ao ponto-extra é vedada e também está sujeita ao ressarcimento citado.
Em todos os casos, a Anatel atuará de forma a coibir eventuais violações aos direitos do assinante e o abuso do poder econômico.
FONTE: O Repórter
COMPLICOU: Prefeito petista do sertão baiano é acusado de comprar testemunha
Numa conversa gravada, uma testemunha chave no processo que pode cassar o mandato do prefeito, pede para o chefe de gabinete arranjar um emprego para sua irmã na prefeitura, em troca do seu silêncio: “Ajeita a galega. A bichinha tá parada”
IRECÊ - O prefeito do município de Irecê, centro-norte da Bahia, Zé das Virgens (PT), é acusado pelo presidente do PSOL na cidade, João da Hora, de tentar corromper Valcélio dos Santos, testemunha da ação judicial que pede a cassação de seu mandato por compra de voto.
O dirigente contou ao Bahia Notícias que o assessor do gabinete do prefeito, conhecido como “Osvaldinho”, teria negociado a nomeação na prefeitura da irmã da testemunha, que também ganharia material de construção e “uns por fora”. Em troca, Valcélio se manteria calado no dia do julgamento.
Da Hora afirma ter gravações de conversas telefônicas e um vídeo que comprovariam sua denúncia.
FONTE: Bahia dia a dia notícias.
ENROLADO: Presidente da Câmara de Dourados/MS trocou votos por dentadura e botijão de gás, diz PF
A Polícia Federal, em Dourados, indiciou o presidente da Câmara de Vereadores, Sidlei Alves, do DEM, por compra de votos, nas eleições de outubro de 2008, informou a assessoria de imprensa da instituição. Ele nega a acusação.
Ano passado esse vereador já havia sido denunciado durante uma investida da PF que ficou conhecida como “Owari”, a operação que pôs na cadeia ao menos 40 pessoas, uma delas o presidente, por suposta ligação com um esquema de fraude em licitações, entre outros crimes.
A PF informou que o desfecho da investigação acerca da compra de votos foi mandado para a 18ª Zona Eleitoral de Dourados, corte que deve anunciar daqui a alguns dias se acata ou não a denúncia de compra de votos.
De acordo com a assessoria da PF, “diversos eleitores”, em troca do voto, receberam do parlamentar “óculos, dentaduras, botijão de gás e combustível”.
A PF indiciou também os assessores de Alves, Valmir da Silva e Valquíria Espindola dos Santos, que teria favorecido a compra de votos.
De acordo com a PF, os eleitores confirmaram em depoimentos que receberam “favores” do presidente da Câmara. “Provas periciais também deixaram claro a ocorrência do crime”, diz um trecho do comunicado da assessoria de imprensa da PF.
Outro lado
O vereador Sidlei Alves disse ter achado “estranho” a denúncia da PF “somente agora, dois anos após a eleição”. “Por que só agora?”, reclamou
“Sou vereador de terceiro mandato, primeiro suplente de deputado federal, acima de tudo um ser humano, e digo com certeza: nunca comprei voto de ninguém. Que eles [PF] provem isso estou com minha consciência tranquila”, disse o parlamentar.
FONTE: Midiamaxnews.
CRIME COMPENSA? Prefeito e vice de Barcelos-AM continuam no cargo após cassação
MANAUS – O prefeito de Barcelos (a 405 quilômetros e Manaus), José Ribamar Beleza e o vice-prefeito, Arnóbio Pereira (PMDB), permanecem no cargo duas semanas após terem o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER/AM). Eles alegam não terem sido informados oficialmente da decisão.
O fórum do município ainda não foi notificado da cassação, com isso prefeito e vice continuam nos cargos. Os dois tiveram os mandatos cassados no último dia 2 de março por compra de votos com dinheiro falso nas eleições de 2008.
Os parlamentares também foram condenados pela corte do TRE a pagar multa de R$ 50 mil.
Com a decisão, Beleza permanece no cargo até o julgamento dos embargos de declaração. Se a decisão for mantida, o TRE deve realizar uma nova eleição no município.
De acordo com a relatora do processo, juíza Joana dos Santos, documentos comprovam a doação a eleitores de cédulas falsas de dinheiro. Segundo o processo, o dinheiro foi entregue na véspera do pleito, junto com notas verdadeiras.
Três dias antes da eleição, Beleza foi detido no Aeroclube de Manaus, pela Polícia Federal com R$ 135, 4 mil. Beleza alegou que o dinheiro era uma doação feita a sua campanha pela empresa Mariuá Construções. O procurador federal Edmílson Barreiros destacou, ontem, que a doação a campanha dele também era ilegal porque deveria ter sido feita por meio de depósito em conta bancária.
O TRE/AM informou que o fórum de Barcelos não foi notificado porque o acordão ainda será publicado. O motivo não foi informado. (FM)
FONTE: Portal da Amazônia.
DECIDIDO: Coligação proporcional só com partidos que estiverem coligados na majoritária.
Eleições 2010: partidos fazem consultas aos Tribunais
Representantes de legendas querem saber posicionamento da Justiça antes de fecharem acordos políticos. Resposta interessa ao DEM, PR e outros.
O Democratas (DEM) e o Partido da República (PR) consultaram, respectivamente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitora do Rio Grande do Norte (TRE) com o intuito de saber: legendas que apoiam candidatos diferentes na majoritária podem fechar alianças em candidaturas a deputado estadual ou federal.
O TSE respondeu negativamente a consulta dos Democratas (número 39685-93.2009.6.00.0000), com isso, limitou a composição das chapas proporcionais aos partidos que estiverem coligados na disputa majoritária.
No texto da resolução do TSE, o ministro relator Fernando Gonçalves afirma: permite-se a formação de mais de uma coligação apenas para a eleição proporcional desde que entre partidos que integrem a coligação para o pleito majoritário, ao qual não é possível a celebração de mais de uma coligação.
FONTE: Nominuto.com.
ACERTARAM O CARA: Lula é multado em R$ 5 mil
O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu, ontem, aplicar multa de R$ 5 mil ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por considerar que ele fez campanha antecipada em favor da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à sua sucessão, em discurso feito em Manguinhos, no Rio de Janeiro, em 29 de maio do ano passado, na inauguração de um complexo esportivo construído com recursos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).
A decisão do ministro-relator da representação do PSDB vai ser publicada no Diário da Justiça do dia 22, e a Advocacia-Geral da União tem prazo até o dia 25 para recorrer ao plenário do TSE.
FONTE: Clipping TSE
A decisão do ministro-relator da representação do PSDB vai ser publicada no Diário da Justiça do dia 22, e a Advocacia-Geral da União tem prazo até o dia 25 para recorrer ao plenário do TSE.
FONTE: Clipping TSE
sexta-feira, 19 de março de 2010
Tunante.......
Ao ser indagado por interlocutores graduados das principais legendas estaduais sobre o processo que envolve o comando da prefeitura de Belém Priante não titubeia: “- prefiro que todos sejam tunantes....”. Como bem sabemos, na nossa cultura futebolística, o bom tunante não se mete em RExPA.
ELEIÇÃO 2010. QUASE FORA: O futuro de Priante.......
Na viagem que fiz com Priante nessa semana à Capital Federal senti nele pouco entusiasmo em ser candidato no pleito de 2010. Em diversas oportunidades, ele expressou o desejo de concluir o mandato de prefeito de Belém. Apenas para recordar, a justiça eleitoral cassou o mandato do seu adversário, o qual se mantém no poder por força de liminar, até o julgamento do mérito do recurso.
Na condição de prefeito de "Direito" do município de Belém, Priante tem dialogado tanto com o PT como com o PSDB. Dá tratamento isonômico para ambos. É evidente que o melhor projeto político conquistará o apoio do prefeito José Priante.
quinta-feira, 18 de março de 2010
OLHO VIVO: O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) lançou um portal na internet para receber denúncias de abusos durante o processo eleitoral.
Por meio do site www.prr2.mpf.gov.br/eleitoral, que entrou no ar ao meio-dia de desta quarta-feira, o cidadão poderá denunciar, segundo a Procuradoria Eleitoral, "propaganda irregular, compra de voto, uso da máquina pública em favor de candidatos e coação ou violência para fins eleitorais".
O site também trará informações sobre o que é permitido e proibido na propaganda eleitoral e as mudanças na legislação para as eleições deste ano.
No início desta tarde, a procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, e funcionários do MP ensinaram a população a utilizar o site e distribuíram panfletos informativos.
A iniciativa aconteceu na Cinelândia, no centro da cidade, onde no fim do dia aconteceria uma grande manifestação, organizada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB) e dezenas de prefeitos fluminenses, contra proposta aprovada na Câmara que distribui igualmente os royalties do petróleo, prejudicando estados e municípios produtores. O Rio de Janeiro, segundo Cabral, perderá R$ 7 bilhões anuais se a emenda for mantida no Senado.
"A manifestação é totalmente legítima e pode acontecer normalmente. O que não pode é ser usada para veicular campanha futura", alertou Silvana Batini. Para a procuradora, a distribuição de panfletos ou outro material promocional com nome de políticos, mesmo que seja para se manifestar contra a redução dos royalties, já não é permitida a esta altura da campanha, apesar de a legislação considerar o dia 6 de julho ata inicial da propaganda eleitoral. "Neste momento, promoção pessoal já caracteriza propaganda eleitoral", diz a procuradora.
Silvana Batini estimulou a população a registrar abusos eleitorais em fotos e vídeos, que podem ser feitos com telefones celulares e enviados por meio do portal, para facilitar a obtenção de prova dos abusos.
"Não temos como estar em todo lugar, mas o cidadão pode atuar na fiscalização. Para caracterizar a propaganda antecipada, não é preciso ter o pedido direto de voto, mas apenas a mensagem subliminar. Às vezes, a maior dificuldade é ter uma prova, além da convicção de que houve campanha antecipada", afirmou a procuradora.
Na semana passada, Silvana Batini levou à Procuradoria Geral Eleitoral, responsável pela fiscalização da campanha presidencial, em Brasília, ventarolas distribuídas em solenidade de comemoração do Dia das Mulheres, 8 de março, no Rio, que traziam imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da pré-candidata do PT à Presidência da República, ministra Dilma Rousseff, e as inscrições "ele é o cara" e "ela é a coroa".
Para a procuradora, trata-se de propaganda antecipada, com agravante da distribuição de brinde, o que é proibido durante a campanha eleitoral.
FONTE: Agência Estado
CASSADO: Prefeito de Bituruna é cassado pelo TRE-PR.
Por maioria de votos (5 a 1), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassaram, ontem, o mandato do prefeito de Bituruna, Remi Ranssolin (PTB).
Eleito em 2008, Ranssolin teve suas contas dos anos de 2001 e 2004 (quando também foi prefeito do município) desaprovadas pela Câmara Municipal após o registro de sua candidatura. Com recurso no TRE, no entanto, a coligação perdedora da eleição (PDT-PSC) conseguiu a cassação do diploma. Ainda cabe recurso da decisão.
FONTE: Paraná Online
IMPLACÁVEL: Justiça Eleitoral suspende propaganda do PT com Aloízio Mercadante
Na última terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral suspendeu a veiculação de vídeo protagonizado pelo senador petista Aloízio Mercadante (SP). No filme, levado ao ar na segunda (15), o congressista aparece fazendo elogios ao governo Lula e dizendo que "é hora de São Paulo dar chance ao PT".
"Você não acha que, depois de tanto tempo, já é hora de São Paulo dar ao PT a chance de governar todos os paulistas?", diz o senador no vídeo.
A decisão de suspender a propaganda foi do corregedor regional eleitoral de São Paulo, desembargador Alceu Penteado Navarro. Um dia antes, ele havia proibido a inserção de propaganda gratuita do PT em que Lula diz que a ministra Dilma Roussef, pré-candidata do partido às eleições presidenciais, tem "a cara e a alma de São Paulo".
Nos dois casos o corregedor entendeu que as inserções "ultrapassam os limites traçados pelo artigo 45 da lei referente à propaganda partidária gratuita". De acordo com a legislação, as inserções do partido na imprensa devem exaltar exclusivamente programas e ações da legenda.
Como possuem caráter liminar, as suspensões ainda devem ser julgadas em plenário pelo Tribunal Regional Eleitoral. Nos dois casos, cabem recursos.
FONTE: Jornal O Estado de S.Paulo.
COLIGAÇÕES: MPE-RN barra coligações distintas entre majoritário e proporcional.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte, em resposta a consulta feita pelo PR do Rio Grande do Norte, traz limitações para a coligações do pleito de 2010. O procurador regional eleitoral interino, Fábio Venzon, defende que as “coligações para eleições proporcionais devem ser feitas apenas entre os partidos que integram a respectiva coligação majoritária”.
“O partido político que integre coligação para as eleições majoritárias não pode formar coligação para as eleições proporcionais com partidos diversos daqueles que formam a composição do pleito majoritário”, escreve o procurador no parecer que já foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Ele destaca, ainda que a lei não faz qualquer ressalva com relação a partidos que não participam do pleito majoritário.
O parecer de Fábio Venzon é contrário à viabilidade de formação de coligações distintas para eleições proporcionais de deputado estadual e federal, realizadas entre partido que não possuem candidato para eleição majoritária e, respectivamente, partidos que, lançando candidatos próprios, são adversários na eleição majoritária, destacando que a “doutrina já pacificou entendimento no sentido contrário”.
“Existe todo um movimento jurídico objetivando o fortalecimento dos partidos e não de suas lideranças. Se o objetivo fosse enfraquecer os partidos e fortalecer o filiado que se encontra na cúpula partidária, os partidos não teriam razão de ser, impondo-se a sua extinção e permissão para candidaturas avulsas. Porém esse não é o sistema brasileiro”, concluiu o procurador.
FONTE: Tribuna do Norte.
POR UM TRIZ: Justiça Eleitoral nega pedido para retirada de site de ex-prefeito da Capital
A juíza da 26ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, Mariângela Meyer Faleiro, indeferiu, na última quinta-feira (4), pedido da Procuradoria Regional Eleitoral para a retirada do ar do site Amigos do Pimentel, por suposta promoção de propaganda eleitoral extemporânea do ex-prefeito de Belo Horizonte Fernando Pimentel (PT). A decisão da magistrada de primeiro grau foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (8).
Segundo a petição da Procuradoria Regional Eleitoral, o sítio www.amigosdopimentel.com.br seria veículo de divulgação de propaganda eleitoral irregular por considerar que, nesse endereço eletrônico, haveria aparente veiculação de conteúdo dessa natureza, circunstância que, em tese, caracterizaria infração do art. 57-A da Lei nº. 9.504/97 - que prevê que a propaganda eleitoral só deve ocorrer após o dia 5 de julho. A PRE denunciou Cláudio de Magalhães Linhares como autor da suposta propaganda e o ex-prefeito Fernando Pimentel, que seria pré-candidato ao Governo do Estado de Minas Gerais. De acordo com o pedido da PRE, somadas ao tom da página inicial do site e às notícias sobre a pré-candidatura de Pimentel, as entradas dos amigos tornariam patente a natureza de propaganda eleitoral.
Em sua sentença, a juíza Mariângela analisa o caso da seguinte forma:
Não foram colacionadas aos autos provas suficientes a permitir se conclua que a propaganda eleitoral, ainda que de forma dissimulada, esteja ocorrendo ou tenha ocorrido, naquele site eletrônico, justamente porque nele inexistem elementos associados à eventual candidatura dele a um determinado cargo eletivo. Segundo a juíza, todas as decisões em questão tem sido no sentido de que, para que reste caracterizada a figura da propaganda eleitoral irregular ou extemporânea, tem que haver a presença de vários elementos, como por exemplo, - o pedido de votos; - o número do candidato, - o número do partido; - qualquer referência às eleições; - que seja revelado ao eleitorado o cargo político pretendido pelo beneficiário; - que este tenha registrado ali as suas propostas e compromissos políticos, - bem como tenha também exaltado as qualidades que o capacitem para aquela função específica, requisitos estes que não constam do material trazido com a inicial, não permitindo que se conclua pela ocorrência da propaganda extemporânea irregular. E conclui a magistrada: Por toda a fundamentação acima, doutrina e jurisprudência pertinentes à espécie, à falta de elementos carcterizadores de propaganda eleitoral extemporânea, indefiro o pedido de exercício do poder de polícia por este Juízo para a retirada do ar do site Amigos do Pimentel.
Patrus Ananias
A juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, titular da 27ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, determinou na semana passada a retirada do ar do sítio www.queropatrusgovernador da internet, a partir de petição nesse sentido encaminhada pela Procuradoria Regional Eleitoral. A magistrada entendeu que o referido site desrespeita a norma do artigo 57-A da Lei 9.504/97, que estabelece que a propaganda só será permitida a partir do dia 5 de julho de 2010. Foi enviada, no dia primeiro de março, uma carta precatória para que a 5ª Zona Eleitoral de São Paulo intime a empresa responsável pelo site. Ainda não houve um retorno oficial da Justiça Eleitoral paulista.
Nas eleições 2010, o TRE estabeleceu que a fiscalização da propaganda irregular relativa à internet ficará a cargo das 18 zonas eleitorais de Belo Horizonte, cujos juízes atuarão nos procedimentos do chamado poder de polícia em sistema de rodízio. Não será instalada uma Comissão de Fiscalização Eleitoral como em anos anteriores.
FONTE: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais -
SEM PERDÃO: PRE/MG representa contra vereador de Betim por propaganda eleitoral irregular.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG) ajuizou representação contra Antônio Carlos de Matos Rocha, vereador do município de Betim, por propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, realizada fora do prazo legal.
A propaganda foi realizada por meio de placas dispostas em locais de grande circulação e visibilidade contendo os seguintes dizeres “Prestando contas – Lei de acompanhamento no Hospital e Unidades de Saúde – 36 projetos de lei – o vereador mais atuante do ano – Feliz Natal – Antônio Carlos – vereador com a cara de Betim”.
Em janeiro passado, o Ministério Público Eleitoral em atuação naquela cidade requereu a remoção das placas no prazo de 24 horas, o que foi feito pelo vereador.
Os autos subiram então para a Procuradoria Regional Eleitoral, que entendeu configurada a propaganda extemporânea porque, realizada antes do dia 5 de julho do ano das eleições, teve o intuito de levar ao conhecimento geral, embora de forma dissimulada, eventual candidatura do vereador a outro cargo político.
Segundo a PRE, a retirada do material publicitário não afasta a penalidade cabível ao beneficiário da propaganda. Por isso, foi pedida a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil.
Propaganda em calendários – Esta é a segunda representação por propaganda eleitoral extemporânea ajuizada pela PRE este ano. A primeira, encaminhada aos juízes auxiliares que atuam na Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, pedia aplicação de multa no valor de R$ 25 mil ao deputado estadual Domingos Sávio Campos Resende, que teria distribuído milhares de calendários no município de Divinópolis, contendo sua foto, logomarca com seu nome e orientação para visitar sua página na internet.
O deputado teria alegado, em sua defesa, que os calendários não passavam de meras felicitações de ano novo. Mas o Ministério Público Eleitoral entendeu que se as mensagens fossem apenas de cunho moral, não haveria motivos para pedir o apoio eleitoral (texto em fonte maior e com destaque), com frases sobre o recomeço de sua legislatura: “Conto com você, conte comigo.”
Essa representação foi proposta no dia 10 de fevereiro e ainda não foi julgada.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social. Procuradoria da República em Minas Gerais
quarta-feira, 17 de março de 2010
Araponga: Para juiz, só resta a rivais pôr espião no encalço da ministra
Pré-candidata do PT à Presidência da República, a ministra Dilma Rousseff vai se aproveitar das brechas da legislação eleitoral e da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para manter sua imagem atrelada à do presidente Luiz Inácio Lula da Silva mesmo depois que ela deixar o cargo que ocupa no governo.
Como ainda não é oficialmente candidata - o que ocorre apenas depois das convenções partidárias, marcadas para junho - e não integrará mais o governo a partir do dia 3 de abril, ela poderá subir livremente nos palanques pelos quais Lula passar. Dilma não poderá, somente, ter as despesas custeadas pelo governo, ser apontada como candidata ou discursar durante esses eventos.
Aos adversários, sugere um juiz eleitoral, resta colocar um espião no encalço da ministra e do presidente da República. Se nos eventos públicos em que os dois dividirem o palco, como inaugurações de obras, houver algum deslize, o TSE poderá ser acionado por um partido adversário da chapa oficial.
"Não há ilegalidades na mera presença de um ex-ministro, como a de qualquer outra pessoa, e sem o custeio da administração, para subir no palanque do presidente", explica o advogado Thiago Boverio.
''Entretanto, devemos balizar tal situação, no mínimo, por reverência à ética e moralidade públicas que se exige de quem almeja o cargo de presidente da República. Qual seria o interesse em acompanhar o presidente Lula nos quatro cantos do País ainda que afastada do cargo?", questiona o advogado.
Nas eleições anteriores, juízes de primeira instância julgavam de forma severa esse tipo de conduta. Alguns entendiam haver captação ilegal de votos. Mas, quando o assunto chegava ao TSE, a punição era derrubada. Pelo entendimento desses juízes, o prazo de desincompatibilização serve justamente para que o agente público se afaste em definitivo da máquina até o fim das eleições. Não admitiam que alguém que já foi do governo continuasse aparecendo como se ainda integrasse a máquina.
Por outro lado, ministros do TSE lembram que essa liberação para que ex-ministros e pré-candidatos acompanhem o presidente já valeu para outras eleições. E dizem não ver sinais de ilegalidade na possibilidade de Dilma Rousseff acompanhar o presidente Lula
FONTE: Felipe Recondo - O Estadao de S.Paulo
Em aberto: CNI/Ibope: 42% não sabem em quem votar para presidente
Pesquisa espontânea feita pela CNI/Ibope aponta que 42% dos entrevistados não sabem em quem votar nas eleições presidenciais de 2010. Para o diretor de operações da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Rafael Lucchesi, a alta margem de indecisos deve-se à distância do processo eleitoral e à ausência de propaganda gratuita na televisão.
Segundo Lucchesi, a tendência é que as pesquisas se tornem mais objetivas na medida em que houver maior exposição da corrida eleitoral na mídia. "Na medida em que os candidatos se definirem, o quadro eleitoral ficará mais preciso", afirmou.
Apesar de não ser candidato nas próximas eleições à Presidência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu 20% das intenções de voto, seguido da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff (14%), do governador de São Paulo, José Serra (10%), do governador de Minas Gerais, Aécio Neves (3%) e da senadora Marina Silva e do deputado federal Ciro Gomes (ambos com 1%). Outros candidatos somaram 2% e votos brancos e nulos atingiram 7%.
A pesquisa foi realizada de 6 a 10 março e foram entrevistados 2002 eleitores de 16 anos ou mais em 140 municípios. A margem de erro é de dois pontos percentuais.
FONTE: Redação Terra
Tentação: Propaganda extemporânea
O vice governador do Piauí, Wilson Martins (PSB), está sendo acusado de ter feito propaganda extemporânea nesta terça-feira (16), no município de Altos (norte do Piauí), ao pedir, em cima de um palanque, votos para o médico José Batista Fonseca Júnior, filho do prefeito do município, que é pré-candidato a deputado estadual.
Wilson Martins participava dos festejos de São José. Depois do café da manhã dos vaqueiros, teve uma caminhada com os vaqueiros, depois distribuição de brindes. Ao subir no trio elétrico, o vice-governador teria pedido voto abertamente para o filho do prefeito.
Paralelo ao movimento, garis do município de Altos que estão insatisfeitos com o salário e com as condições de trabalho, fizeram uma manifestação reclamando contra o que chamam de descaso, mas ‘Wilsão’ não deu muita ‘trela’ para eles.
Na manifestação, além de garis, servidores municipais engrossaram a caminhada, reclamando ainda que o prefeito Batista Fonseca pagou no mês de janeiro o salário velho aos servidores do município.
Os garis afirmaram que não contam com máscaras, botas, nem luvas para recolher o lixo no município.
FONTE: Da Redação do ai5piaui de Altos, ORLANDO SILVA, Colaborador
Salvo: TSE mantém governador de Rondônia no cargo
BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu ontem por 4 votos a 2, o governador de Rondônia, Ivo Cassol (PP, ex-PSDB), das acusações de compra de voto e abuso de poder econômico nas eleições de 2006 e o manteve no cargo. Votaram pela cassação do mandato apenas os ministros Carlos Ayres Britto e Carmen Lúcia.
Os outros, Ricardo Lewandowski, Arnaldo Versiani, Felix Fischer e Fernando Gonçalves, votaram pela absolvição. O sétimo ministro, Marcelo Ribeiro, declarou-se impedido.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público apontava Cassol como integrante de um esquema de contratação de funcionários, por R$ 100, para trabalhar como cabos eleitorais às vésperas do primeiro turno das eleições de 2006. No documento, os procuradores mencionaram um inquérito da Polícia Federal que confirmou que os depósitos foram feitos uma semana antes da da data da eleição.
Os advogados de Cassol adotaram a linha de que as provas obtidas não eram suficientes para a cassação, pois não comprovaram o envolvimento dele e nem a necessidade da compra, já que ele tinha alta aprovação popular e venceu a eleição em primeiro turno.
As alegações convenceram a maioria dos ministros. Para Versiani, não houve comprovação da participação de Cassol no esquema: " São testemunhas de ouvir dizer. " Lewandowsky afirmou que não havia necessidade para a compra de votos, " ainda que dele pudesse cogitar-se a potencialidade, foi reeleito no primeiro turno com mais do dobro dos votos do segundo colocado " .
FONTE: Valor Online (Caio Junqueira)
Policiais militares querem garantir direito a voto
A Associação dos Praças da Polícia Militar e Bombeiros do Rio Grande do Norte não quer que seus afiliados deixem de participar das eleições mesmo que estejam em serviço ou fora de seu domicílio eleitoral. A entidade ajuizou uma ação com o pedido ao Supremo Tribunal Federal (MI 2541).
O advogado da associação, Milton Córdova Júnior, acusou o Tribunal Superior Eleitoral de omissão quanto a essa questão. De acordo com Córdova, a maior parte do efetivo policial encontra-se em serviço no dia das eleições. Devido à incompatibilidade de horários entre o o período de votação e o turno do trabalho, ou por causa do deslocamento de aprte do efetivo para o interior no dia da eleição, a maioria dos policiais não consegue exercer o direito ao voto.
Córdova entende que, ao determinar, por meio de resolução, que o chamado voto em trânsito se restrinja às capitais, o TSE não atende à Constituição Federal. Isso porque a Carta não impõe qualquer restrição ao exercício do voto, com as exceções da não obrigatoriedade do voto dos maiores de 70 anos, dos menores de 18 e para aqueles que estão com os direitos políticos suspensos.
Na impossibilidade operacional do voto em trânsito eletrônico, a associação defende a implantação de seções sem votação eletrônica, com o uso de cédulas eleitorais, que segundo o advogado continuam em vigor.
Lembrando que o TSE editou resolução garantindo o direito aos presos provisórios, a Aspra afirma que os policiais não contam com essa mesma atenção por parte da corte eleitoral. “Enquanto o policial militar tem o seu voto sacrificado por se encontrar defendendo o interesse coletivo dos cidadãos, nas eleições, sem que nenhuma instituição denuncie o fato, por outro lado os presos provisórios acabam de ter Resolução aprovada pelo TSE, para que possam votar no dia das eleições”.
Não se trata que questionar a validade do voto dos presos provisórios, diz o advogado, mas apenas mostrar que se presos provisórios têm direito a voto, “com muito mais razão, sob o enfoque lógico, ético e moral deverão votar os cidadãos policiais militares”.
FONTE: Assessoria de Imprensa do STF.
Mãos limpas: Deputados querem votação do Ficha Limpa no início de abril
O grupo de trabalho que analisa o Projeto Ficha Limpa (PLP 518/09 e outros) e integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) vão pedir ao presidente da Câmara, Michel Temer, a inclusão da matéria na pauta do Plenário já no começo de abril. O substitutivo do relator, deputado Indio da Costa (DEM-RJ), à proposta será entregue a Temer amanhã (17), às 9h30, em ato público no Salão Verde.
A nova redação, que foi apresentada a representantes da sociedade civil nesta terça-feira, proíbe a candidatura de cidadãos condenados por crimes graves em órgãos colegiados, independentemente da instância. O projeto original deixava inelegível qualquer candidato condenado em primeira instância. O objetivo da mudança, conforme o relator, é evitar perseguições políticas.
“A pessoa ficará inelegível não por um jogo político, mas porque um conjunto de representantes da Justiça, que muita vezes atua já em primeira instância, decidiu que aquele indivíduo não pode mais ser eleito. O colegiado garante o processo democrático”, afirmou Costa.
Mobilização
Na reunião de hoje, deputados do grupo de trabalho e integrantes do MCCE ressaltaram a necessidade de que a sociedade continue mobilizada, a fim de pressionar o Parlamento a votar a proposta com rapidez. “A população tem de permanecer atenta e vigilante até a sanção da lei. Enfrentaremos um round por vez”, disse o presidente do grupo, Miguel Martini (PHS-MS).
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a medida deve encontrar resistência no Plenário. De acordo com ele, cerca de 20% da composição atual da Câmara seria afetada se as regras propostas estivessem em vigor. “Só a mobilização da sociedade conseguirá fazer frente a essa oposição inicial”, afirmou.
Para o representante da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, Francisco Whitaker, a elaboração de um texto consensual foi uma conquista importante. Ele disse, no entanto, que os mais de um milhão e meio de cidadãos que subscreveram, em abaixo-assinado, apoio ao Ficha Limpa devem agora intensificar a cobrança por respostas de todos os parlamentares.
“Acreditamos que o Congresso vai ser capaz de dar a resposta que a sociedade espera dele”, enfatizou Whitaker. A Comissão Brasileira de Justiça e Paz – órgão ligado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – é uma das 44 instituições que compõem o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
Iniciativa popular
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha, declarou que espera que o projeto Ficha Limpa tenha o mesmo sucesso da Lei 9.840/99, que pune a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa. Essa norma também surgiu de uma mobilização popular liberada pelo MCCE.
“A sociedade tem o direito de definir o perfil dos candidatos que os representarão. A Constituição prevê inclusive a possibilidade de se criar, por meio de lei complementar, novas regras de inelegibilidades”, destacou.
FONTE: Sítio Câmara Federal
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